Detenção. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. OPHVE. Obrigação de entrega do passaporte. Proibição de contactos. Núcleo da Moita/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b), do Código de Processo Penal, a PGRL informa que:

No dia 21 de junho de 2022, o Ministério Público apresentou, a primeiro interrogatório um arguido fortemente indiciado pela prática de crimes de abusos sexual de crianças e de pornografia de menores.

O arguido, um cidadão estrangeiro de 63 anos, encontra-se indiciado de ter exibido filmes de conteúdo pornográfico a um menor e de ter mantido relações sexuais com a vítima.

Tais factos ocorreram em, pelo menos, três ocasiões, na residência do arguido.

Realizado o interrogatório, o juiz de Instrução Criminal decidiu aplicar ao arguido, para além das obrigações decorrentes do termo de identidade e residência, as medidas de coação de obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica, de proibição de contactos com o menor e com a mãe e de obrigação de entrega do passaporte.

O inquérito, que se encontra em segredo de justiça, é dirigido pelo Ministério Público da Moita, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.