Detenção. Abuso sexual de crianças. Pornografia de menores. Coacção. Prisão Preventiva. DIAP de Lisboa/sede.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, foram detidos e apresentados ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 17.10.2018, dois arguidos, fortemente indiciados a pela prática de crimes de pornografia de menores, abuso sexual de crianças e de coacção.

Segundo os fortes indícios recolhidos, os arguidos, de 18 e 19 anos, desde o mês de Abril de 2018, mantiveram actos sexuais com uma menor, de 13 anos de idade. Durante o mesmo período, um dos arguidos fotografou e filmou as práticas sexuais que ambos mantinham com a menor e que ambos visualizavam e utilizavam para forçar a menor a com estes manter tais práticas, mediante ameaça de as exibirem a terceiros.

Os arguidos ficaram em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, os perigos de fuga, perturbação do inquérito e perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito foi dirigido pelo MP na 2ª secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.