Detenção. Abuso sexual de crianças. Obrigação de apresentações periódicas. Proibição de se ausentar de Portugal. Proibição de contactos com a ofendida. DIAP da Amadora/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido, e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 3.12.2020, um arguido indiciado pela prática de um crime de um crime de abuso sexual de crianças.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido durante cerca de 8 meses manteve um relacionamento amoroso com a ofendida, de 13 anos. Em novembro, o arguido, aproveitando-se do facto de ter a chave da residência da menor, contra a vontade desta, entrou no seu quarto, agarrou-a, tapou-lhe a boca, despiu-se e colocou-se por cima dela forçando-a a manter relações sexuais.

Na sequência do interrogatório o arguido ficou sujeito às medidas de coação de apresentações periódicas, à proibição de se ausentar de Portugal sem autorização judicial, devendo proceder à entrega do seu passaporte e de qualquer outro documento que o habilite a viajar, bem como à proibição de contactar, por qualquer modo, incluindo redes sociais ou através de terceiras pessoas, com a ofendida.

O inquérito encontra-se sujeito a segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP da Amadora.