Detenção. Abuso sexual de crianças. Coação sexual agravada. Prisão preventiva. Proibição de contactos. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC, a 01.02.2022, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática, em co-autoria material, na forma consumada e em concurso efetivo, de dois crimes de abuso sexual de crianças, um crime de coação sexual agravada e três crimes de coação sexual agravada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, entre dezembro de 2018 e janeiro de 2020, o arguido, cabeleireiro, enquanto cortava o cabelo às menores, molestava-as e acariciava-as em várias partes do corpo, constrangendo-as e atentando contra a liberdade e autodeterminação sexual das mesmas.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, prisão preventiva e proibição de contactos, por qualquer meio, incluindo mensagens em redes sociais, correio eletrónico ou por interposta pessoa, com as vítimas e as suas progenitoras

O inquérito não se encontra em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP de Cascais do DIAP da comarca de Lisboa Oeste.