Detenção. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para 1.º interrogatório judicial, no dia 18.12.2019, um arguido, do sexo masculino, pela prática de crime de abuso sexual de crianças agravado.

No essencial está fortemente indiciado que, entre 2017 e 2019, o arguido, que trabalhava num ATL, apalpou o corpo de menores ao seu cuidado, para sua própria excitação e satisfação sexual, ofendendo com tal comportamento a dignidade, a liberdade e o livre desenvolvimento sexual destas.

O arguido ficou sujeito à medida de coacção de prisão preventiva, em razão da verificação dos perigos de continuação da actividade criminosa e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP junto da 4.ª secção do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.