Detenção. Abuso sexual de crianças agravado. Prisão preventiva. DIAP de Sintra /Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido fora de flagrante delito e presente ao JIC para 1.º interrogatório judicial, no dia 14.02.2020, um arguido, do sexo masculino, pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado e um crime de abuso sexual de menor dependente agravado.

No essencial está fortemente indiciado que, entre 2017 e 2018, o arguido, companheiro da mãe da menor, por diversas vezes agiu com o propósito de praticar atos de natureza sexual com a menor, com o intuito de satisfazer os seus desejos sexuais, atentando contra a autodeterminação sexual desta.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e de proibição de contactos com a vítima, em razão da verificação dos perigos de continuação da atividade criminosa e perigo para a aquisição e conservação da prova.

A investigação prossegue sob a direção do MP.