Detenção. Abuso sexual de crianças agravado. Coação. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido (fora de flagrante delito) e presente ao JIC, a 17.02.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de crianças agravado e de um crime de coação, na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, em outubro de 2020, o arguido aproveitando-se da proximidade que tinha com a menor, em razão de ser amigo dos seus progenitores e frequentar a casa desta, manteve com a mesma relações sexuais de cópula completa, engravidando-a. O arguido agiu com o intuito de satisfazer os seus desejos sexuais, contra a vontade da menor e atentando contra a sua autodeterminação sexual, mais a intimidando para que não contasse o sucedido.

O arguido ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva, em face da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.

O inquérito encontra- se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.