Detenção. Abuso sexual de criança. Violação agravada. Coação sexual. Ameaça. Prisão preventiva. DIAP de Lisboa Sede.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detida e apresentada ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 29.11.2018, uma arguida fortemente indiciada pela prática de crimes de abuso sexual de crianças, de violação agravada, de coação sexual, de ameaça e de coação.

Segundo os fortes indícios recolhidos, a arguida, de sexo feminino, de 26 anos, a qual era pessoa da confiança familiar da ofendida (hoje com 20 anos), é suspeita de a ter violado e abusado sexualmente desde os seus seis anos, assim como, muitas vezes, ter usado a sua força e superioridade físicas para a imobilizar, constranger e a levar a suportar a sua conduta contra a vontade da mesma.

A arguida ficou em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, intenso perigo de continuação da actividade criminosa.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 2ª Secção do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ.