Detenção. Abuso sexual de criança. Prisão preventiva. DIAP de Sintra/Comarca de Lisboa Oeste.



Ao abrigo do disposto no artigo 86.º,n.º 13, al. b) do CPP informa-se que foi detido e presente ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 24.10.2018, um arguido fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de crianças.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, padrasto da vítima, por várias vezes em Outubro do corrente ano e anteriormente, manteve actos sexuais com uma menor de 5 anos de idade que consigo coabitava.

O arguido ficou em prisão preventiva por se julgar verificado, em concreto, os perigos de continuação da actividade criminosa (tanto mais que o arguido tem acesso e contacto com outras crianças em contexto familiar), de perturbação do inquérito e de perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O inquérito corre sob a direcção do Ministério Público da 5ª Secção do DIAP de Sintra, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ.