Detenção. Abuso sexual de criança. Pornografia de menores. Apresentações. MP do DIAP do Barreiro/Comarca de Lisboa.

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, a 05.01.2021, para primeiro interrogatório judicial, um arguido indiciado pela prática de um crime de abuso sexual de criança e de um crime de pornografia de menores.

Segundo os fortes indícios recolhidos o arguido, de 30 anos de idade, aproveitando-se da sua relação de proximidade com a mãe de uma menor, aproximou-se desta, frequentando a sua casa, inclusive quando a progenitora não estava, trocando mensagens com a menor, on line, de carácter sexual, molestando-a sexualmente apesar de conhecer a sua idade. O arguido apenas não prosseguiu a sua conduta porque a mãe da menor se inteirou, entretanto, do teor das mensagens tocadas. O arguido detinha e partilhou com terceiros uma filmagem de uma menor vítima de abuso sexual.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de TIR, apresentações diárias no OPC da área da sua residência, proibição de contactar, por qualquer meio, com a menor e proibição de aceder à internet.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça.

A investigação prossegue sob direção do Ministério Público da 2.ª secção do DIAP o Barreiro/Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Setúbal.