Detenção. Abuso sexual de criança. Obrigação de permanência na habitação. MP do DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste.

A Procuradoria-Geral Regional de Lisboa torna público o seguinte:

Foi detido e presente ao JIC, no dia 16.04.2020, para primeiro interrogatório, um arguido indiciado pela prática de quatro crimes de abuso sexual de criança, sendo um na forma tentada.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, que mantinha uma relação de namoro com a mãe da vítima, abordou-a por diversas vezes, visando obter para si excitação e satisfação sexual, contra a vontade da menor e atentando contra a dignidade, liberdade e o livre desenvolvimento sexual da mesma.

O arguido ficou sujeito às medidas de coação de T.I.R; obrigação de permanência na habitação, sujeito a controlo eletrónico à distância, a ser executado na residência em que se encontra o arguido juntamente com a irmã, e proibição de contactos, por qualquer meio, com a menor e respectiva mãe, em razão da verificação do perigo de continuação da atividade criminosa.

O Inquérito não se encontra em Segredo de Justiça.

A investigação prossegue sob a direção do MP do DIAP de Sintra/ Comarca de Lisboa Oeste.