Detenção. Abuso sexual de criança. Atos sexuais com adolescentes. Pornografia de menores. Prisão preventiva. DIAP de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste.

Informa-se ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal que foi detido e apresentado ao JIC para primeiro interrogatório judicial, no dia 29.05.2019, um arguido fortemente indiciado pela prática de crimes de abuso sexual de criança, de atos sexuais com adolescentes, de pornografia de menores.

Segundo os fortes indícios recolhidos, o arguido, de sexo masculino, é suspeito de, por várias vezes, ter mantido atos sexuais com um menor desde que este tinha 13 anos de idade, aproveitando o facto de o seu marido ser afilhado do menor. O arguido é, ainda, suspeito de ter aliciado a vítima a fotografar as suas partes íntimas e remeter-lhe o respetivo registo fotográfico, assim como convenceu o menor a filmar-se na prática de atos sexuais por videochamada presenciada pelo arguido.

O arguido ficou em prisão preventiva e proibição total de contactos com o menor e com a sua mãe por qualquer meio, seja diretamente seja por interposta pessoa, considerados os perigos concretos de perturbação do inquérito, continuação da atividade criminosa e grave perturbação da ordem e tranquilidade públicas.

O processo encontra-se em segredo de justiça.

O inquérito foi dirigido pelo MP da 1ª Secção do DIAP de Cascais, Comarca de Lisboa Oeste, com a coadjuvação da PJ.