Despacho de pronúncia. Titular de cargo político. Prevaricação e abuso de poder, agravados. TIC - DIAP do Funchal/Comarca da Madeira.

Por considerar haver forte probabilidade de condenação em julgamento, o Juiz de Instrução Criminal do Funchal, proferiu, no dia 9 de outubro de 2019, decisão de pronúncia contra um arguido, confirmando todos os factos descritos na acusação deduzida pelo MP e respetivo enquadramento jurídico-penal.

O arguido foi pronunciado pela prática de um crime de prevaricação e outro de abuso de poder, de titular de cargo político, ambos agravados.

No essencial resultou indiciado que, em 2005 e 2006, o arguido, na qualidade de Secretário Regional responsável pelo setor das Pescas, ciente de que a cooperativa de armadores da Região estava a incumprir os seus compromissos financeiros por financiamento bancário e que a Região, por via do aval que tinha dado à mesma operação financeira, estava a arcar com os encargos de tal financiamento, decidiu-se a aceitar a proposta da dita cooperativa de vender licenças de pesca de atum rabil, espécie muito apreciada pelo mercado asiático, a sete embarcações japonesas e chinesas, simulando que tal pesca era efetuada a coberto de contratos de afretamento e fundamentadas na transferência de tecnologia, de modo a contornar os impedimentos da Política Comum das Pescas e a iludir as medidas europeias de proteção dos recursos haliêuticos, bem como as recomendações da ICCAT - Comissão Internacional para Conservação dos Tunídeos do Atlântico, às quais a UE está vinculada.

Como tal não foram pelas embarcações em causa cumpridas nenhuma das normas do ICCAT, designadamente e entre outras, tais embarcações não tinham os obrigatórios equipamentos de monitorização, não reportavam a localização nem comunicavam as capturas, factos que só por si eram suficientes para revogar tais licenças, sendo que as licenças supostamente concedidas apenas para o atum rabil foram na verdade emitidas para toda a espécie de tunídeos.

Acresce que em 23.04.2006 a Marinha Portuguesa verificou que uma das embarcações japonesas, apesar de só ter licença para pescar atum, tinha a bordo 9 ton. de espadarte, 500 kg. de barbatanas de tubarão e 100 kg de dourado, tudo sem evidência de escrituração no diário de pesca.

O inquérito esteve a cargo do DIAP do Funchal e da PJ e esteve suspenso por falta de autorização parlamentar para constituir o denunciado na qualidade de arguido.

O processo segue para julgamento.