Defesa, pelo Ministério Público dos interesses do Estado. Acção de despejo contra entidade pública. Procuradoria Cível de Lisboa
O Ministério Público da Procuradoria da República da Área Cível de Lisboa logrou obter a absolvição do Estado Português, por acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, já transitado em julgado, em acção em que vários particulares solicitavam a condenação do Estado Português – ASAE, decretando-se o despejo da ASAE das instalações que ocupava na Rua da Lapa e no pagamento de um montante inicial liquidado de 28.919,19€.
Tratou-se de um processo muito complexo, com vários volumes e múltiplos incidentes, tendo subido à Relação de Lisboa por duas vezes.
A causa de pedir foi complexa, ou seja, foram várias as causas de pedir. Assim os factos invocados pelos autores foram:
1) Alegada transmissão do arrendamento, não autorizada, do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), para a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar (AQSA), posterior transmissão para a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA) à qual veio a suceder a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2) Alegada caducidade do contrato de arrendamento e
3) Alegada falta de pagamento das rendas vencidas.
O Estado ficou vencido na 1ª instância, tendo sido decidido o despejo da ASAE.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo sido proferido Acórdão dando razão ao Ministério Público, absolvendo o Estado (ASAE) dos pedidos.
Os autores recorreram para o STJ, tendo este tribunal confirmado a absolvição do Estado (ASAE).
Tratou-se de um processo muito complexo, com vários volumes e múltiplos incidentes, tendo subido à Relação de Lisboa por duas vezes.
A causa de pedir foi complexa, ou seja, foram várias as causas de pedir. Assim os factos invocados pelos autores foram:
1) Alegada transmissão do arrendamento, não autorizada, do Instituto de Conservação da Natureza (ICN), para a Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar (AQSA), posterior transmissão para a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA) à qual veio a suceder a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2) Alegada caducidade do contrato de arrendamento e
3) Alegada falta de pagamento das rendas vencidas.
O Estado ficou vencido na 1ª instância, tendo sido decidido o despejo da ASAE.
O Ministério Público recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, tendo sido proferido Acórdão dando razão ao Ministério Público, absolvendo o Estado (ASAE) dos pedidos.
Os autores recorreram para o STJ, tendo este tribunal confirmado a absolvição do Estado (ASAE).