Defesa, pelo Ministério Público, dos ausentes em parte incerta. Procuradoria Cível de Lisboa.<br>

Numa acção intentada por um Banco contra um particular, cujo paradeiro é desconhecido, em que este foi condenado na 1ª instância a devolver um veículo automóvel por falta de pagamento de algumas prestações do contrato de financiamento realizado para a aquisição desse veículo, o Ministério Público da Procuradoria da República da área cível de Lisboa, que representou esse ausente em parte incerta, recorreu da decisão para o tribunal da Relação de Lisboa, tendo a decisão de 1ª instância sido revogada por este tribunal de recurso, e confirmada tal revogação pelo Supremo Tribunal de Justiça, acolhendo-se, na totalidade, os argumentos do Ministério Público.