A defesa dos interesses das pessoas adultas com capacidade diminuída. <br>

A Subcomissão de Igualdade da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias realiza a audição parlamentar “Violência de Género: violência contra idosas e idosos, com a participação da Procuradora-Geral Distrital de Lisboa.



*



No exercício das competências estatutárias de direcção e coordenação, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa monitoriza a criminalidade participada, em dados regularmente publicados nesta página. Os fenómenos de violência doméstica e de violência contra idosos são alvos de identificação quantitativa. Em várias circunscrições, os respectivos inquéritos criminais são objecto de distribuição concentrada em vista a permitir maior especialização.



No mesmo quadro estatutário, a PGDL, quando solicitada, tem contribuído para a elaboração de estudos sobre os fenómenos, sendo disso exemplo o IPVOW (Violência contra mulheres idosas em contexto de intimidade) e o Mind The Gap que lhe sucedeu, bem como o estudo de apoiado pela DGAI sobre Violência Doméstica.



A crescente atenção da magistratura do MP aos fenómenos em causa manifesta-se não apenas na intervenção processual jurisdicional, como na integração em Redes ou participação em grupos de trabalho diversos, de que são exemplo as comarcas do Seixal, Sesimbra e Almada no GAVVD do Seixal, os serviço do MP de Sintra na RIVS, a articulação do DIAP de Lisboa com no âmbito do Plano Municipal contra a Violência Doméstica e no Programa S.Ó.S, Loures na Rede de Apoio Municipal às Vítimas de Violência Doméstica, etc. Cascais no Espaço V, Ponta Delgada no Programa Contigo, etc., etc.



*



Porém, a audição parlamentar convoca uma temática mais ampla, como resulta da consulta aos antecedentes da sessão de hoje , que não se esgota no tema da violência doméstica, com o enquadramento do artº 152 do Código Penal, e das especificidades desta quando envolve pessoas idosas.



Os trabalhos da Subcomissão convocam o tema dos adultos com capacidade diminuída, seja por demência, doença incapacitante, deficiência, diminuição de capacidade que pode manifestar-se em qualquer fase da vida e ou agudizar-se com o envelhecimento, e revelar-se, em qualquer caso, com diferente graduação .



O Ministério Público não é apenas o titular do exercício da acção penal. Desenvolve actividade processual conexa com o tema noutras áreas: Lei de Saúde Mental, institutos da Interdição e da Inabilitação, providências cíveis específicas.



E nesta abrangência, a maior preocupação resulta da rigidez dos institutos civis da interdição e inabilitação, face à diversidade de situações transmitidas ao Ministério Público, que nos impõem intervenção em defesa dos interesses dos adultos com diminuição de capacidades, muitos deles idosos, decorrência do envelhecimento da população e da mutação da estrutura familiar e social.



Quanto se afirma, foi por outros (também por nós, noutros fora) assinalado, como é o caso do importante dossier do Boletim da Ordem dos Advogados de Janeiro de 2012 sobre envelhecimento.



Importaria assim reactivar trabalhos que permitissem encontrar soluções jurídicas de maior plasticidade na protecção de adultos com capacidade diminuída, aliás já ensaiadas em dois articulados conhecidos :



- o documento de 2000 da “Comissão de Juristas” criada em 1999 no âmbito das Comemorações do Ano Internacional do Idoso, em primeiro lugar;



- em segundo, o documento de Fevereiro de 2005 do Grupo CIG – Criança, Idoso e Deficiente / Cidadania, Instituições e Direitos, intitulado “Contributos para Alterações Legislativas Respeitantes à Representação Legal, e Matérias Conexas, de Menores e Maiores em Situação de Incapacidade”.