Defesa do consumidor. Nulidade de cláusulas contratuais gerais abusivas. Divulgação das cláusulas declaradas nulas no site da PGDL. “Projecto Contratos de Adesão”.

A massificação da produção, da distribuição, da informação e do consumo, tem conduzido à existência de conflitos que envolvem muitas pessoas ligadas por um interesse comum.



Pode ser o caso de todos os cidadãos que aderiram a um mesmo contrato cujo clausulado está pré-definido em impresso, sem possibilidade de discussão ou alteração das cláusulas, que normalmente não são explicadas, estão redigidas em letra minúscula e são assim oferecidas à assinatura do consumidor.



Algumas dessas cláusulas contratuais, insertas em contratos tipo ou de adesão, podem ferir princípios ou normas jurídicas, conforme previsto no DL n.º 446/85, de 25 de Outubro e assim devem ser declaradas nulas em acções chamadas inibitórias.



O Ministério Público tem legitimidade para agir em defesa dos cidadãos neste contexto e é reconhecido como “o grande motor das acções já intentadas”.



Estas acções são instauradas pelo Ministério Público contra seguradoras, entidades bancárias, operadoras de serviços de telecomunicações e outras empresas fornecedoras de serviços, por incluírem cláusulas abusivas nos contratos aos quais o consumidor apenas se pode limitar a aderir, tendo-se conseguido, pelo provimento das acções com trânsito em julgado, a declaração de nulidade das cláusulas abusivas e por essa via, que aquelas entidades deixem de incluir essas cláusulas nos contratos que firmam com os respectivos utentes.



Essa declaração de nulidade aproveita a todos os consumidores que tiverem no seu contrato alguma das cláusulas que, nas acções propostas pelo Ministério Público, já tenha sido declarada nula.

Isto porque, o interessado pode alegar em seu favor, num processo ou fora, que aquela concreta cláusula já foi declarada nula, e que essa declaração de nulidade vincula o tribunal e o autor do contrato. Ou seja: o consumidor já não tem que voltar a provar que a cláusula que consta no seu contrato não está conforme com a lei – tem apenas de demonstrar que aquela cláusula contratual já foi anteriormente declarada nula.




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Nas Orientações de Actividade da PGDL para 2013 afirmou-se a intenção de dar continuidade ao “Projecto Contratos de Adesão”, iniciado em 2012 pela Procuradoria das Varas e Juízos Cíveis de Lisboa.



É o que agora se concretiza, pela criação de um módulo dedicado nesta página de internet da PGDL, em que se identificam os casos por entidade Ré e por área de negócio – por exemplo, seguros no Ramo Vida, ginásios, cartões de crédito, etc. – explicitando-se as concretas cláusulas foram declaradas nulas.



Esta divulgação visa tornar mais acessível não apenas o conhecimento da temática das cláusulas contratuais abusivas, como sobretudo as cláusulas que em concreto já foram declaradas nulas.

São referidos apenas casos já transitados em julgado, trabalhados na Procuradoria Cível de Lisboa, e por isso apenas parte de um acervo muito mais longo de acções.



Assim, na internet do Ministério Público - o SIMP -, no SIMP Temático Cível, a Procuradoria Cível de Lisboa tem disponibilizado as peças processuais (petição inicial, contestação, sentença em 1ª instância, recursos, etc.) relativas a acções inibitórias não apenas transitadas (procedentes ou improcedentes), como ainda pendentes, o que constitui um acervo de cerca de 100 casos, perfazendo mais de 300 peças processuais, estando já exibidos cerca de 70 casos.

Divulga-se assim internamente, a todo o Ministério Público, a experiência e conhecimento especializados adquiridos na Procuradoria Cível de Lisboa.



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Por força de Lei, existe um registo nacional de cláusulas contratuais abusivas julgadas pelos tribunais, registo que é nacional e sistemático e que contém várias dezenas de casos, porém, com menor imediação na identificação das cláusulas, das Rés e das áreas de negócio.

Pode ser consultado AQUI e AQUI.