Decurso das Férias Judiciais.
De domingo de Ramos à segunda-feira de Páscoa decorrem férias judiciais.
Durante as férias judiciais, suspendem-se os prazos e não se praticam actos processuais, salvo os relativos a serviço urgente, para o que estão organizados turnos.
Os magistrados que não têm férias pessoais, trabalham durante as férias judiciais.
Os tribunais retomam a actividade normal no dia 06 de Abril, terça-feira.
Durante as férias judiciais, suspendem-se os prazos e não se praticam actos processuais, salvo os relativos a serviço urgente, para o que estão organizados turnos.
Os magistrados que não têm férias pessoais, trabalham durante as férias judiciais.
Os tribunais retomam a actividade normal no dia 06 de Abril, terça-feira.