Declaração de nulidade de Cláusulas Contratuais Gerais. Procedência total da acção intentada pelo Ministério Público contra Seguradora. Procuradoria Cível de Lisboa.

O Ministério Público de Lisboa viu proceder totalmente a acção cível por si intentada contra uma Seguradora, tendo a sentença declarado a nulidade de cláusulas contratuais gerais insertas nos contratos de adesão relativos a seguros do ramo Vida, e ainda, condenado a seguradora a abster-se utilizar tais cláusula em futuros contratos e a publicar a decisão.

As cláusulas, pré-insertas nos contratos e imodificáveis pelo cidadão aderente, consubstanciavam uma situação de desiquílibrio em desafavor deste, que se via na prática onerado com a necessidade de fazer a prova de que o sinistro não estava excluído da apólice e menos protegido ao nível do foro competente para resolver eventuais litígios.

A decisão, proferida nos Juízos Cíveis de Lisboa, foi agora notificada e ainda não transitou em julgado.