Declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, do artº 381 do CPP, na redacção da Lei n.º 20/2013.

O Acordão n.º 174/2014, de 18.02.2014, do Tribunal Constitucional, disponível no site do Tribunal declarou com força obrigatória geral a inconstitucionalidade do artº 381 n.º 1 na redacção introduzida pela Lei n.º 20/2013, nos seguintes termos:

[...] decide-se declarar a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 381º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela Lei 20/2013, de 21 de fevereiro, na interpretação segundo a qual o processo sumário aí previsto é aplicável a crimes cuja pena máxima abstratamente aplicável é superior a cinco anos de prisão, por violação do artigo 32º, n.ºs 1 e 2, da Constituição.