Decisão instrutória. Associação criminosa. Roubo qualificado. Sequestro. Usurpação de funções. Detenção de arma proibida. JIC de Cascais/Comarca de Lisboa Oeste

Ao abrigo do disposto no art. 86.º, n.º 13, al. b) do Código de Processo Penal, a Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa torna público o seguinte:

Foi proferido pelo JIC de Cascais, a 15/6/2018, despacho de pronúncia contra 18 arguidos (entre eles um ex-inspector da P.J. e ex-vice-presidente do Sporting Clube de Portugal, três agentes da P.S.P. e um líder da claque do Sporting Clube de Portugal, “Juve Leo”), imputando lhes a prática dos crimes de associação criminosa, roubo qualificado, sequestro, usurpação de funções e detenção de arma proibida.

No processo investigaram-se factos ocorridos entre o início do ano de 2013 até ao mês de Julho de 2014, na zona da Grande Lisboa e na margem Sul do Tejo, designadamente em Almada, Mem- Martins, Amadora, Damaia, Lisboa e Cascais.

Já na fase de julgamento o processo voltou à fase de instrução, por decisão do Supremo Tribunal de Justiça que declarou competente para a realização da instrução o Juízo de Instrução Criminal de Cascais.

O despacho de pronúncia ora proferido corresponde, quase na íntegra, à acusação deduzida pelo Ministério Público.

A investigação esteve a cargo da P.J. (UNCC), sob a direcção do DCIAP.