Cumprimento de objectivos na área criminal, pequena e média criminalidade. Nível de aplicação de instrumentos processuais penais de simplificação e consenso pelo MP no Distrito Judicial de Lisboa, 3º trimestre.

A Procuradoria-Geral Distral de Lisboa (PGDL) publica, regularmente, relatórios sectoriais de actividades, designadamente na área criminal, bem como o relatório anual de actividades.

Com isto, se prestam contas publicamente e se assumem as responsabilidades sociais inerentes, tendo em vista tornar transparentes e perceptíveis, para a comunidade, os objectivos a que o Ministério Público se propôs e a medida em que concretizou esses objectivos.

Com referência ao 3º trimestre, dá-se agora pública nota dos resultados obtidos pelo Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa no capítulo do Projecto Plurianual 'Simplificados e Institutos de Consenso”, que se desenvolve na área criminal, fase inicial do processo penal.



A PGDL fixou o objectivo de utilização dos mecanismos de simplificação processual e institutos de consenso em 60% dos casos em que os magistrados do MP entendam estarem reunidas as condições para o exercício da acção penal, nesta conformidade se dando cumprimento às disposições legais do Código de Processo Penal quanto ao tratamento da pequena e média criminalidade, aquela que predomina.

Resulta dos quadros publicados infra que o Ministério Público do Distrito utilizou os mencionados instrumentos processuais de simplificação e consenso em 61.6% dos casos, assim logrando não apenas atingir como ultrapassar o objectivo proposto.

O resultado aqui expresso representa uma subida, global, de 1,8% face ao 1º semestre.



Destarte acelerou-se a tramitação dos processos penais e exerceu-se melhor justiça, pela resposta ao crime em tempo razoável e pela aplicação dos recursos na medida do adequado.

O cumprimento deste objectivo, associado ao do controlo de pendências, redução de processos antigos, aumento de taxas de esclarecimento do crime e de condenação quando em julgamento, espelha - no pleno respeito pela decisão em consciência e no quadro da lei assumida individualmente por cada magistrado -, a assunção de um trabalho conjunto do Ministério Público no Distrito Judicial de Lisboa.

Por isso, a todos os magistrados do MP e respectivas equipas, em todas circunscrições sem excepção, se reconhece o trabalho, determinação e carácter na compreensão e concretização do desígnio comum, visando alcançar a qualidade no funcionamento da Justiça e a satisfação dos cidadãos.

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Mapa resumido.

Mapa detalhado.