Criminalidade Violenta. Rapto. Condenação de todos os arguidos. Prisão Efectiva. MP na GLN

Acórdão de 17-07-2014, da 2ª Secção do Juízo de Grande Instância Criminal de Sintra, condenou em penas de prisão efectiva os 3 arguidos acusados do rapto de um cidadão, ocorrido na Amadora, no dia 10 de Agosto de 2013.

Ficou demonstrado que os arguidos, agindo em co-autoria e com o fito de obterem o pagamento de um resgate por parte dos familiares da vítima, a agarraram nas traseiras do Centro Comercial Babilónia, na Amadora, numa estação de autocarros, durante o dia, levando-o para o rés-do-chão de um prédio em Massamá, onde o mantiveram em cativeiro, sujeitando-o a ameaças e agressões físicas, até ao dia 13 de Agosto.

A vítima acabou por ser libertada sem os raptores lograrem obter a entrega do resgate, visto os familiares contactados não terem logrado reunir a totalidade da importância exigida (€ 8.900,00), mediante a promessa de entrega parcial do valor e de ulterior pagamento do restante.

O principal arguido veio a ser logo detido pela PJ no dia da libertação da vítima e ficou em prisão preventiva; o mesmo sucedeu aos outros 2 arguidos, que vieram a ser identificados e detidos pela PJ, depois de eficiente investigação, no dia 12 de Dezembro de 2013.

O julgamento veio a concluir-se, com a condenação dos arguidos, antes de decorrido 1 ano sobre a data dos factos.

Os arguidos foram condenados em 6 anos, 5 anos e 4 anos de prisão efectiva.

Os arguidos mantêm-se em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória.

A investigação esteve a cargo da PJ (Unidade Nacional Contra-Terrorismo) e foi dirigida pela 4ª secção do DIAP de Sintra.