Criminalidade violenta grupal. Acusação contra 16 arguidos. Fase final da intervenção no desmantelamento de grupos delituosos. MP no Seixal

O Ministério Público na Unidade Especial contra o Crime Violento do Seixal, deduziu ontem acusação no NUIPC 215/09.6PFSXL relativamente à actividade de um grupo de 16 (dezaseis) arguidos, muitos deles sob privação de liberdade (à ordem deste ou de outros processos), e que é o resultado simétrico de um processo, já julgado em 2012, com acusação da mesma Unidade Especial.



Na verdade, no inquérito ora em causa, incide-se a atenção sobre a actividade delituosa de arguidos residentes nno Bairro da Quinta da Princesa (na Amora), enquanto naquele outro, já com elevadas condenações, se versou a actuação, também grupal, de moradores do Bairro da Jamaica (no Fogueteiro), grupos estes rivais entre si e ambos hostis à presença policial.



Neste NUIPC 215/09 investigaram-se

- i) actos delituosos no quadro do conflito que envolveu o grupo de habitantes do Bairro Quinta da Princesa com os rivais;

- ii) a actividade criminosa desenvolvida pelo grupo, nomeadamente, na prática de crimes de roubo contra terceiros;

- iii) os desacatos em que os arguidos do grupo se envolveram com os elementos da P.S.P., no dia 25.08.2009, no interior do Bairro da Quinta da Princesa.



O processo tem dezasseis arguidos:

- um deles encontra-se em prisão preventiva à sua ordem;

- outro arguido encontra-se sujeito à medida de coacção de obrigação de permanência na habitação com vigilância electrónica, também à ordem deste processo;

- outros cinco arguidos encontram-se sob a medida de coacção de obrigações periódicas no posto policial da área da sua residência, no presente processo;

- cinco arguidos encontram-se presos, em cumprimento de pena efectiva de prisão, à ordem de outros processos.

- os demais arguidos aguardam os ulteriores termos processuais sujeitos a T.I.R.



Assim, os arguidos foram agora acusados da prática de crimes de homicídio qualificado, na forma tentada; de crimes de roubo; de crimes de detenção de arma proibida/engenhos explosivos; de crimes de detenção de arma proibida; e de crime de tráfico de menor gravidade.



Em 2009, a actividade dos grupos rivais e os confrontos policiais causaram e repercussão social e mediática. A PGDL interveio no quadro do estabelecimento conjunto de estratégias de investigação, repartição e articulação de missões entre a Divisão da PSP do Seixal e Comando Distrital de Setúbal da PSP, por um lado, e por outro, a Unidade Nacional Contra o Terrorismo da PJ, com a coordenação e acompanhamento do Ministério Público do Círculo (que compreende comarcas do Seixal, Sesimbra e Almada).



Esta 2ª acusação, a cargo do Ministério Público do Seixal, corresponde ao desmantelamento dos grupos e respectiva actividade delituosa.