Criminalidade violenta e complexa. Condenação em penas de 25 anos de prisão. Instância Central da Comarca de Lisboa Oeste, em Sintra

Por acórdão de 11-12-2015, da 1ª Secção Criminal, da Instância Central de Sintra, da comarca de Lisboa Oeste, foram condenados dois arguidos, em cúmulo jurídico, cada um deles na pena única de 25 anos de prisão, pela prática em co-autoria material de 17 crimes de roubo qualificado e 3 crimes de roubo simples e ainda de vários crimes de furto e de furto de uso de motociclos (utilizados no cometimento daqueles crimes de roubo), de detenção ilegal de armas e de falsificação de documentos.

Os dois arguidos, com idade próxima dos 60 anos e longo passado criminal por crimes da mesma natureza, juntaram-se para a prática de inúmeros assaltos, que planearam com grande cuidado, a estabelecimentos comerciais, estações de correios e dependências bancárias, que previamente seleccionavam, na área da Grande Lisboa, Grande Porto, Braga e zona Centro do País, no período compreendido entre finais de Dezembro de 2012 e Setembro de 2013.

A audiência de julgamento decorreu em várias sessões, no período compreendido entre 28 de Maio e 11 de Dezembro de 2015,face ao elevado número de testemunhas inquiridas e demais elementos de prova analisados, designadamente gravações de imagens de acções de vigilância que incidiram sobre os arguidos e de videovigilância recolhidas nos locais em que ocorreram os assaltos.

O acórdão corresponde, no essencial, ao que foi sustentado pelo Ministério Público, em sede de alegações e corresponde à prova que foi possível sustentar em julgamento.

Os arguidos, que se encontram em prisão preventiva desde Outubro de 2013, continuam nessa situação até ao trânsito em julgado da decisão condenatória, estando o processo classificado como de especial complexidade.