Criminalidade violenta. Caso 'Gangue do Multibanco'. Actualização: decisão definitiva, condenação. MP nas Varas Criminais de Lisboa.

No processo n.º 141/09.9POLSB, caso do chamado “gangue do multibanco”, transitou em julgado a decisão que condenou oito arguidos em penas efectivas e suspensas na respectiva execução.



Recorde-se que, no primeiro julgamento, efectuado pela 2ª Vara Criminal de Lisboa e cujo acórdão foi lido em 1 de Julho de 2010, apenas um dos arguidos fora condenado, sendo absolvidos todos os demais. O Ministério Público na 2ª Vara, não se conformando com tal decisão, interpôs recurso na sequência do qual o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2010, mandou repetir o julgamento.



O segundo julgamento realizou-se na 1ª Vara Criminal de Lisboa que, por acórdão proferido em 27 de Abril de 2012, condenou os arguidos pela prática de diversos crimes de roubo, furto de caixas ATM, falsificação e associação criminosa, nas seguintes penas:



8 anos e 7 meses de prisão efectiva; 8 anos e 4 meses de prisão efectiva; 5 anos e 2 meses de prisão efectiva; 4 anos e 8 meses de prisão efectiva; 2 anos e 8 meses de prisão efectiva; 2 anos e 6 meses de prisão suspensa; 2 anos de prisão suspensa; 1 ano e 6 meses de prisão suspensa.



Vários dos arguidos recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa, instância que, por acórdão de 6 de Dezembro de 2012, confirmou todas as penas impostas pela 1ª Vara Criminal de Lisboa no segundo julgamento do caso.



Alguns dos arguidos recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça, tendo esta instância confirmado a decisão do Tribunal da Relação de Lisboa por acórdão proferido em 16 de Maio de 2013 e do qual foi interposta reclamação por dois dos arguidos. Este incidente foi indeferido por acórdão de 4 de Julho de 2013.



A decisão tornou-se definitiva com o trânsito em julgado ocorrido em 5 de Setembro de 2013, pelo que os arguidos que se não encontram presos à ordem de outros processos cumprirão agora as penas impostas.