Criminalidade violenta. Caso 'Gangue do Multibanco. Acórdão condenatório do TRL. Penas de prisão. Actualização.
Por decisão publicada em 6 de Dezembro de 2012 – ainda não transitada em julgado –, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou integralmente o acórdão proferido pela 1ª Vara Criminal de Lisboa no processo n.º 141/09.9POLSB, caso do chamado “gangue do multibanco”.
Recorde-se que, no primeiro julgamento, efectuado pela 2ª Vara Criminal de Lisboa e cujo acórdão foi lido em 1 de Julho de 2010, apenas um dos arguidos foi condenado, sendo absolvidos todos os demais. O Ministério Público na 2ª Vara, não se conformando com tal decisão, interpôs recurso na sequência do qual o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2010, mandou repetir o julgamento.
O segundo julgamento realizou-se na 1ª Vara.
A decisão agora proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa confirma todas as sanções aplicadas pela 1ª Vara no segundo julgamento do caso – acórdão de 27 de Abril de 2012 –, instância que condenou os arguidos pela prática de diversos crimes de roubo, furto de caixas ATM, falsificação e associação criminosa nas seguintes penas:
8 anos e 7 meses de prisão efectiva;
8 anos e 4 meses de prisão efectiva;
5 anos e 2 meses de prisão efectiva;
4 anos e 8 meses de prisão efectiva;
2 anos e 8 meses de prisão efectiva;
2 anos e 6 meses de prisão suspensa;
2 anos de prisão suspensa;
1 ano e 6 meses de prisão suspensa.
Recorde-se que, no primeiro julgamento, efectuado pela 2ª Vara Criminal de Lisboa e cujo acórdão foi lido em 1 de Julho de 2010, apenas um dos arguidos foi condenado, sendo absolvidos todos os demais. O Ministério Público na 2ª Vara, não se conformando com tal decisão, interpôs recurso na sequência do qual o Tribunal da Relação de Lisboa, por acórdão de 2 de Outubro de 2010, mandou repetir o julgamento.
O segundo julgamento realizou-se na 1ª Vara.
A decisão agora proferida pelo Tribunal da Relação de Lisboa confirma todas as sanções aplicadas pela 1ª Vara no segundo julgamento do caso – acórdão de 27 de Abril de 2012 –, instância que condenou os arguidos pela prática de diversos crimes de roubo, furto de caixas ATM, falsificação e associação criminosa nas seguintes penas:
8 anos e 7 meses de prisão efectiva;
8 anos e 4 meses de prisão efectiva;
5 anos e 2 meses de prisão efectiva;
4 anos e 8 meses de prisão efectiva;
2 anos e 8 meses de prisão efectiva;
2 anos e 6 meses de prisão suspensa;
2 anos de prisão suspensa;
1 ano e 6 meses de prisão suspensa.