Criminalidade violenta. Agressões ocorridas junto da discoteca Urban Beach, em Lisboa. Actualização das notícias de 3 e 6-11-2017. Acusação. DIAP de Lisboa/Sede.

O Ministério Público deduziu acusação, em tribunal colectivo, contra 3 arguidos, funcionários da empresa de segurança que prestavam serviço na discoteca “Urban Beach”, imputando a cada um o cometimento de um crime de homicídio qualificado na forma tentada.

De acordo com os indícios, no dia 01 de Novembro de 2017, pelas 06h30, na zona das roulottes de comes e bebes, no Cais da Viscondessa, em Lisboa, os arguidos confrontaram-se com os ofendidos, agredindo-os violentamente.

Um dos arguidos desferiu num dos ofendidos um soco na face que o fez cair ao solo, local onde o atingiu com um golpe de navalha na coxa. Mal este ofendido se levantou o arguido desferiu-lhe nova chapada na cabeça que o fez cair novamente, local onde lhe desferiu um soco e um pontapé na cabeça. Juntou-se-lhe, entretanto, um outro arguido que desferiu também, nesse ofendido, um pontapé na parte de trás da cabeça. O segundo ofendido, pessoa que veio em auxílio do primeiro, quando o levantava do solo, foi projectado ao chão pelo terceiro arguido, que de seguida lhe saltou, de pés juntos, para cima da cabeça, local onde o atingiu (apesar de este ter protegido a cabeça com os braços). Os ofendidos sofreram vários traumatismos, lesões e fracturas.

Os arguidos sabiam que a cabeça aloja órgãos vitais e que os ferimentos daí resultantes poderiam determinar a morte dos ofendidos.

Os arguidos encontram-se sujeitos às medidas de coação de; - proibição de contatos por qualquer meio com os ofendidos e com os coarguidos e à proibição do exercício a atividade de Segurança Privada; - apresentações periódicas com caráter bissemanal, proibição de contatos por qualquer meio com os ofendidos e com os coarguidos e proibição do exercício a atividade de Segurança Privada; - medida de coação de Obrigação de Permanência na Habitação com Vigilância Electrónica.

Próximo da data dos factos e na sequência da divulgação através das redes sociais e da comunicação social de imagens de agressões violentas junto do estabelecimento de diversão nocturna “Urban Beach”, haviam sido identificados e detidos, um suspeito pela PSP e dois outros na sequência de mandados de detenção fora de flagrante delito emitidos pelo MP. Presentes ao JIC para primeiro interrogatório de arguido detido, a dois dos arguidos foi aplicada a medida de coacção de prisão preventiva e ao outro as medidas de proibição de contactos por qualquer meio com os ofendidos e com os co-arguidos e de proibição do exercício da actividade de Segurança Privada.

A investigação foi dirigida pelo MP da 11.ª Secção do DIAP de Lisboa/ Sede, com a coadjuvação da PSP.