Criminalidade transnacional organizada. Furtos em residências. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 arguidos de nacionalidade georgiana pela prática dos crimes de associação criminosa para auxílio à imigração ilegal, dezenas de furtos qualificados em residências, falsificação de documentos, detenção de armas proibidas e receptação.

No essencial ficou indiciado que os principais arguidos organizaram um grupo criminoso com estabilidade e permanência em território nacional com a finalidade de praticarem furtos em residências como modo de vida. Os arguidos eram provenientes da Georgia e alguns deles procuraram refúgio em Portugal na sequência de operações policiais de desmantelamento de grupos idênticos em Espanha, Suíça, Alemanha, Áustria e Itália. Os arguidos tinham uma organização hierarquicamente estruturada, prestavam contas às chefias sedeadas na Europa ocidental, tinham também ligação com um dos mais importantes clãs de Moscovo. Remetiam através de sistemas de transferências alternativos, elevados montantes em dinheiro produto dos furtos praticados com destino designadamente a Itália e à Geórgia. Os arguidos responsáveis em território nacional definiam as tarefas a cumprir relativamente aos assaltos a residências, obtenção de documentação forjada, escoamento dos produtos dos crimes, etc. Os crimes de furtos em residências ocorreram durante o período compreendido entre os anos de 2008 a 2013 na zona do distrito de Lisboa e de Setúbal.

Os arguidos foram detidos no dia 19.06.13 encontrando-se em prisão preventiva desde essa data. Nas buscas realizadas foi apreendido enorme volume de instrumentos e produto dos crimes.

A investigação foi dirigida pela UECEV/11º secção do DIAP de Lisboa e executada pelo SEF.