Criminalidade transnacional e organizada. Rede de imigração ilegal. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público deduziu acusação contra 7 arguidos por se indiciar que, a partir de 2006 e até á data da sua detenção em Julho de 2009, estando sediados em Espanha, se dedicaram, de modo permanente, à troca fraudulenta de cartas de condução emitidas pelos países de origem, de que eram titulares cidadãos imigrantes em Espanha oriundos do Leste Europeu, por cartas de condução portuguesas. E à obtenção, de modo fraudulento, de títulos de residência em Portugal, para pessoas que residiam de modo irregular em Espanha ou que aqui pretendiam residir. Os arguidos obtinham prova da residência em Portugal, a fim de obterem as cartas de condução emitidas indevidamente pelo IMTT. A actividade (troca de cartas de condução) era desenvolvida através da contrafacção de Vinhetas autocolantes de Visto de Prorrogação de Permanência ou de Títulos de residência em território nacional, e da obtenção de Atestados de residência (nos casos em que o requerente apenas dispunha de Visto) e de Atestados médicos para condutor de veículos, emitidos em Portugal com base em declarações e documentos falsos.

Indiciou-se que dois dos arguidos tinham a categoria de chefes da organização, dirigindo a rede a partir de Espanha, actuando em Portugal os restantes elementos, de acordo com as instruções dadas pelos dois primeiros, constituindo os arguidos, também eles cidadãos de países de Leste, um grupo dedicado à actividade criminosa transnacional e organizada.

Os arguidos obtiveram a autorização de permanência e de circulação no espaço Schengen de dezenas de pessoas de nacionalidade moldava, ucraniana e russa, sem que estes, na realidade, tivessem direito a tal. Os arguidos desenvolveram esta actividade de forma intensa, com resultados lucrativos avultados e com prejuízo para os interesses dos Estados Português de Espanhol.

Foram imputados crimes de de associação de auxílio à imigração ilegal, imigração ilegal, falsificação agravada de documentos autênticos.

Desenvolvendo-se a actividade criminosa em dois Estados, a investigação envolveu reuniões e diligências de cooperação judiciária internacional, com intervenção da EUROJUST, tendo as autoridades judiciais espanholas declarado a cessação da sua jurisdição para continuação da investigação no quadro da jurisdição portuguesa. Os dois principais arguidos que se encontravam em Espanha foram entregues por MDE às autoridades portuguesas.

O inquérito foi dirigido pelo DIAP de Lisboa, com a coadjuvação do SEF.