Criminalidade juvenil. Imagens difundidas através das redes sociais. Medidas cautelares. Juízo de Família e Menores do Seixal/Comarca de Lisboa.

No âmbito de um inquérito do DIAP do Seixal no qual se investigam factos ocorridos no dia 15 de Fevereiro de 2017, junto à Escola Secundária da Amora, foram identificados entre os autores, três menores com idades inferiores a 16 anos, tendo sido instaurado Inquérito Tutelar Educativo, relativamente às mesmas.

No essencial está indiciado que as três menores identificadas pela PSP, acompanhadas de outras 3 jovens maiores de 16 anos e de outros 4 indivíduos ainda não identificados, agrediram e coagiram um outra jovem de 13 anos de idade.

As agressões foram filmadas, tendo as imagens circulado nas redes sociais, e sido alvo de várias reportagens em canais televisivos. Os factos apurados indiciam a prática do crime de sequestro, gravações ilícitas, ofensa à integridade física e coacção.

Já no âmbito das investigações, foi determinada a apensação ao referido ITE de outros processos relativos a factos praticados pelas 3 menores e susceptíveis de integrar a prática dos crimes de furto e ofensa à integridade física.

As três menores foram apresentadas a interrogatório pelo MP no dia 4 de Maio de 2017.

Uma menor ficou indiciada pela prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, na forma tentada e ofensa à integridade física simples; sendo-lhe aplicada a medida cautelar de entrega aos pais, com imposição de frequência escolar com controlo de pontualidade, assiduidade, aproveitamento e bom comportamento, bem como frequência de tutoria, apoio ao estudo e de todos os demais instrumentos pedagógicos promovidos pela escola no sentido de a auxiliar no seu percurso escolar, devendo a escola remeter ao processo relatório mensal sobre a situação escolar da menor.

Outra menor ficou indiciada pela prática de dois crimes de furto, sendo um na forma tentada; dois crimes de sequestro (um agravado e um simples) e um crime de ofensa à integridade física simples;

E a terceira, pela prática de dois crimes de sequestro (um agravado e um simples); um crime de ofensa à integridade física simples e um crime de coacção;

A estas duas menores, foi aplicada a medida cautelar de guarda em centro educativo, em regime semiaberto.

As medidas aplicadas a seu favor pelo juiz foram as requeridas pelo MP.