Criminalidade juvenil. Imagens difundidas através das redes sociais. Acórdão. Medidas de Internamento. Juízo de Família e Menores do Seixal/Comarca de Lisboa.

No âmbito do Processo Tutelar Educativo do Juízo de Família e Menores do Seixal, no qual se se julgaram a prática de factos qualificados como crimes de ofensa à integridade física, sequestro, coacção e furto, ocorridos no dia 15 de Fevereiro de 2017, junto à Escola Secundária da Amora, por duas das três menores (com idades inferiores a 16 anos), e cujas filmagens foram amplamente emitidas nas televisões nacionais, foi proferido acórdão, a 03.11.2017, no qual se decidiu aplicar às menores as seguintes medidas:

A uma menor, por ter praticado factos típicos e ilícitos qualificados como dois crimes de sequestro (um agravado e um simples), um crime de ofensa à integridade física simples e um crime de coacção, foi aplicada a medida de internamento em regime semiaberto, por 9 meses. Esta medida será revista a 18.01.2018 e após essa data a cada três meses.

À outra menor foi aplicada a medida de internamento em regime semiaberto, por 6 meses, por ter praticado factos típicos e ilícitos qualificados como dois crimes de sequestro (um agravado e um simples), um crime de ofensa à integridade física simples e dois crimes de furto.

A decisão ainda não transitou em julgado