Criminalidade grupal violenta na área do Seixal/Almada. Desmantelamento de grupos rivais. Condenações. MP no Tribunal do Seixal.

No caso da 'Quinta da Princesa', NUIPC 215/09.6PFSXL, relativo a actividades delituosas de um grupo de indivíduos residente no Bairro com o mesmo nome, no âmbito do qual haviam sido acusados 16 indivíduos (vide notícia desta página de 12.02.2013), o Tribunal do Seixal proferiu Acórdão, não transitado, pelo qual condenou 12 arguidos, 9 dos quais em penas de prisão (6 efectivas, 3 sob supensão da execução) e 3 em penas de multa, no que acompanhou, no essencial, a posição do MP em alegações finais. Foram absolvidos 4 arguidos.

Tal como no simétrico caso chamado da 'Quinta da Jamaica' (vide notícia desta página de 10.07.2012), o MP logrou condenações, culminando um trabalho de articulação da intervenção dos OPCs em fase de investigação e de desarticulação de grupos rivais violentos, com reposição da segurança e efectivação da repressão do crime.

As penas são as seguintes:

- 4 anos e 10 meses de prisão;

- 9 anos e 9 meses de prisão;

- 200 dias de multa;

- 18 meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;

- 9 anos e 3 meses de prisão;

- 550 dias de multa;

- 200 dias de multa;

- 1 ano e 2 meses de prisão, suspensa na sua execução, com regime de prova;

- 5 anos de prisão, suspensa na sua execução, com sujeição a regime de prova;

- 7 anos e 10 meses de prisão;

- 7 anos e 10 meses de prisão;

- 6 anos e 3 meses de prisão;

O julgamento desdobrou-se em várias sessões ao longo de meses, com dispositivo policial de segurança.