Criminalidade grupal transnacional. Roubos em série. Relógios. Condenação. Agravamento das penas, por recurso do MP na Secção Criminal da Instância Central de Lisboa.

No processo nº. 5/13.1SWLSB, que corre termos na 1ª Secção Criminal da Instância Central de Lisboa, foram julgados 3 arguidos de nacionalidade italiana, provenientes da zona de Nápoles, que se deslocavam a Portugal usando veículos com matrícula falsa e aqui se dedicavam ao roubo de bens de grande valor, em especial, relógios de luxo.

O acórdão da 1ª instância condenou-os nas penas de prisão efectiva de 6, 7 e 9 anos.

Discordando das penas fixadas, o Ministério Público interpôs recurso sustentando o seu agravamento.

Por acórdão ainda não transitado em julgado, o Tribunal da Relação de Lisboa concedeu provimento ao recurso do Ministério Público, agravando as penas, respectivamente, para 10, 12 e 15 anos.

Os arguidos, que se mantêm em prisão preventiva, recorreram para o Supremo Tribunal de Justiça.

Como noticiado em 18-09-2013, neste site, os três arguidos haviam sido acusado pelo MP no DIAP de Lisboa pela prática reiterada de crimes de roubo de relógios de alta gama usados por condutores de automóveis que circulavam nas zonas compreendidas entre as Amoreiras, Marquês de Pombal, Avenida Fontes Pereira de Melo e Saldanha.

Os arguidos, oriundos de Nápoles, perseguiam as vítimas ao longo de várias artérias ou abordavam-nos bruscamente em centros comerciais ou parques automóveis, actividade que desenvolveram entre 23 de Julho de 2012 e 14 de Março de 2013, data em que foram surpreendidos em flagrante delito pela PSP, no túnel do Marquês de Pombal.