Criminalidade grupal itinerante. Furtos em centros comerciais. Presos preventivos.Acusação. MP no DIAP de Lisboa / Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de oito arguidos pela prática reiterada de crimes de furto qualificado, de violência após a subtracção e detenção de arma proibida.

No essencial, ficou indiciado que estes arguidos agiam em grupo, de forma sistemática e planeada, com a finalidade de se apropriarem ilicitamente de bens e valores existentes em lojas situadas nas grandes superfícies comerciais.

Escolhiam estes locais atendendo à maior facilidade de actuação criminosa em razão do movimento de pessoas e características das lojas, além de utilizarem um “modus operandi” dissimulado e adequado a ludibriar os seguranças e os sistemas de detecção.

Nos casos em que foram surpreendidos, reagiram com violência, conseguindo pôr-se em fuga, sendo que disponham sempre de viaturas de apoio nos locais.

Os arguidos viveram exclusivamente dos proventos desta actividade criminosa no período compreendido entre os anos de 2010 até Março de 2014, estendendo a sua actividade criminosa a centros comerciais localizados em todos país designadamente em Setúbal, Almada, Sesimbra, Barreiro, Mem Martins, Seixal, Amadora, Loures, Gondomar, Braga, Santa Maria da Feira, Vila Nova de Gaia, Aveiro, para além da cidade de Lisboa.

Foram realizadas buscas domiciliárias aos arguidos no dia 14.05.2014 com a apreensão de inúmeros objectos produto dos furtos.

Quatro dos arguidos encontram-se em prisão preventiva desde essa data.

A investigação foi dirigida pelo MP da 13ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.