Criminalidade especialmente violenta. Sequestro, roubo e armas proibidas. Acusação. DIAP de Lisboa.

O Ministério Público proferiu despacho de acusação no dia 26.01.11 contra 7 arguidos, para julgamento em tribunal colectivo, pela prática dos crimes de sequestro, roubo qualificado e detenção de armas proibidas.

Os arguidos faziam parte de um grupo especialmente violento, tendo sido apreendidas na residência de alguns deles várias armas de fogo proibidas, soqueiras, 1 bastão metálico extensível, armas de descarga eléctrica, cuja detenção tinha como única justificação a finalidade de serem utilizadas como armas de agressão.

Os arguidos, actuando em grupo, estão indiciados como autores de distúrbios com disparos de armas de fogo, ocorridos durante toda a madrugada do dia 26.12.09, à porta de uma discoteca no Seixal.

Os arguidos estão ainda indiciados por terem entrado à força numa residência, sita em Lisboa, de dois ofendidos, sendo um deles atacado ao murro e ao pontapé e fechado num dos quartos, enquanto a ofendida era mantida sob ameaças na cozinha. Desta forma, os arguidos subtraíram as quantias em dinheiro que encontraram naquela residência, tendo provocado lesões graves a um dos ofendidos. Agiram por vingança pessoal.

Um dos arguidos foi detido pela PSP, no momento em que se dirigia à residência de uma das testemunhas, fazendo-o com a finalidade de lhe entregar 2000 Euros, a troco de a dita testemunha mudar a sua versão em abono do arguido, o que só não conseguiu em consequência desta detenção.

Três dos arguidos estão presos preventivamente, e um deles com obrigação de permanência na residência.

Todas as armas de fogo, armas brancas e munições foram apreendidas.

A investigação foi dirigida pela UECCEV do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.