Criminalidade especialmente violenta. Roubos por bando de jovens. Provimento do recurso do MP. Agravamento das penas no Tribunal da Relação. MP em Sesimbra.
No processo n.º 35/13.3GBSSB, o Tribunal da Relação de Lisboa deu provimento ao recurso do Ministério Público de decisão da 1ª instância, que condenara 4 arguidos por vários crimes de roubo, significando assaltos, pelo bando, a casas comerciais, em regra de venda de ouro, com uso arma de alarme, na área de Sesimbra.
Não se conformou o Ministério Público, ante a gravidade da actuação, com a aplicação do direito penal juvenil num caso, a suspensão da execução da pena num caso, a não consideração das agravativas (arma aparente e bando) em todos os roubos, nem com a brandura das penas.
Dando provimento ao recurso do MP, o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou as seguintes penas:
- arguido Luan, em cúmulo jurídico, 6 anos de prisão;
- arguido Paulo, em cúmulo jurídico, 6 anos de prisão;
- arguido Nuno, em cúmulo jurídico, 4 anos de prisão, suspensa na execução sujeita a regime de prova;
- arguido Igor, em cúmulo jurídico, 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, sujeita a regime de prova.
Não se conformou o Ministério Público, ante a gravidade da actuação, com a aplicação do direito penal juvenil num caso, a suspensão da execução da pena num caso, a não consideração das agravativas (arma aparente e bando) em todos os roubos, nem com a brandura das penas.
Dando provimento ao recurso do MP, o Tribunal da Relação de Lisboa aplicou as seguintes penas:
- arguido Luan, em cúmulo jurídico, 6 anos de prisão;
- arguido Paulo, em cúmulo jurídico, 6 anos de prisão;
- arguido Nuno, em cúmulo jurídico, 4 anos de prisão, suspensa na execução sujeita a regime de prova;
- arguido Igor, em cúmulo jurídico, 3 anos e 6 meses de prisão, suspensa na execução, sujeita a regime de prova.