Criminalidade especialmente violenta. Roubo, rapto. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.<br>

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de quatro arguidos pela prática de um crime de roubo em concurso com um crime de rapto e de detenção de arma proibida.

No essencial ficou indiciado que estes arguidos no dia 11.10.2012 coagiram o ofendido a conduzir o seu próprio veículo para uma residência sita em local ermo, onde o coagiram a assinar um cheque no valor de 10.000 euros a favor de um dos arguidos e uma declaração de entrega do veículo que tinha na sua posse. Na origem desta conduta criminosa estaria um dívida de cerca de 2500 euros do ofendido para com um dos arguidos.

Os arguidos ameaçaram o ofendido de que o matariam com um tiro de arma caçadeira, mantiveram-no fechado num armazém da aludida residência de forma a conseguirem realizar os seus intentos criminosos.

Foram detidos no dia 06.02.2013.

O inquérito foi dirigido pela UECEV- 11ª secção do DIAP de Lisboa.