Criminalidade especialmente violenta, associação criminosa. Prisão preventiva e acusação. MP no DIAP de Lisboa/Sede.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de 27 (vinte e sete) arguidos - 6 (seis) dos quais estão em prisão preventiva - pela prática dos crimes de associação criminosa, roubos qualificados, ofensas à integridade física, extorsão, raptos, tráfico de estupefacientes.

No essencial, ficou indiciado que estes arguidos constituíam um grupo violento com a finalidade de dominarem determinados espaços de centros comerciais e de estabelecimentos de diversão noturna como forma de auferirem avultados proventos através de práticas criminosas nesses locais, tais como roubos, tráfico de estupefacientes, «cobranças difíceis», etc.

Os arguidos agiam sob a chefia de um líder e desenvolviam esta actividade criminosa através de vários grupos operacionais cujos membros revelavam capacidade de rotatividade e especial mobilidade, sendo que o líder tinha ligações com elementos ligados a estas actividades, no Brasil e na Guiné.

O grupo revelava enorme perigosidade e actividade criminosa regular, vivia dos proventos dessa actividade criminosa, utilizava armas de fogo, exigia avenças semanais ou mensais a determinadas pessoas como forma de pagamento de serviços de «segurança» que mais não eram do que a consagração do domínio do espaço pretendido nos estabelecimentos noturnos, o que lhes permitia o desenvolvimento dessas atividades.

Este grupo vulgarmente designado por “grupo de chelas” tinha enraizamento e implantação com base numa subcultura de violência, agia com coesão, utilizava alcunhas ou «nicknames» para dificultar a identificação.

Foram detidos, no dia 24.01.2014, 6 (seis) dos elementos do grupo, tendo ficado em prisão preventiva, incluindo o respectivo líder.

A investigação foi dirigida pelo MP na 11ª secção do DIAP de Lisboa e executada pela PSP.