Criminalidade especialmente violenta. Assaltos a caixas automáticas de pagamento (ATM), com recursos a explosivos. Condenações em penas de prisão efectiva. MP em Sintra/Julgamento.

Acórdão da 1ª Secção Criminal da Instância Central de Sintra de 26.02.2015 – Processo 75/12.0JBLSB.



Em 26 de Fevereiro de 2015 foi lido o Acórdão que condenou todos os arguidos que praticaram assaltos a ATM´s em penas de prisão efectiva de 20 anos (2 dos arguidos), 17 anos (1), 12 anos (3), 9 anos (1), 8 anos (2), 6 anos e 6 meses (1) e 3 anos (furto de veículo).

Condenou igualmente a penas de prisão efectiva os 2 indivíduos que forneceram os explosivos utilizados, respectivamente nas penas de 5 anos e 6 meses de prisão, e 3 anos e 6 meses de prisão.

Em síntese os arguidos vinham acusados dos crimes de associação criminosa e do assalto a 22 caixas multibanco (ATM) com recurso a explosivos, e também por furtos e roubos de viaturas (duas por carjacking), que lhes renderam cerca de 350 mil euros.

Os roubos de ATM ocorreram em agências bancárias, edifícios públicos e comerciais e postos de combustível.

Os equipamentos eram arrombados através do alargamento do orifício de saída das notas com um pé de cabra, e posterior rebentamento de um cartucho explosivo, com detonador e cordão de rastilho. O sistema antifurto de algumas caixas multibanco tingiu de tinta vermelha muitas das notas roubadas.

Os estragos em equipamentos e instalações totalizaram mais de 305 mil euros.

O Tribunal considerou não provado o crime de associação criminosa – conforme preconizado pelo MP em julgamento – o que implicou absolvições relativamente a 5 indivíduos a que a acusação e pronúncia imputavam no essencial a função de guardarem as quantias monetárias resultantes dos furtos de dinheiro nas caixas ATM bem como as armas utilizadas nesses assaltos.

Dois indivíduos foram condenados em penas de multa e um outro em pena suspensa por crimes de posse de arma proibida e auxílio material resultantes da posse de bens e objectos aquando das buscas efectuadas.

Os factos ocorreram entre 22 de Abril de 2012 e 16 de Outubro de 2012.

Todos os arguidos que se encontravam em prisão preventiva (alguns desde 26.10.2012) e um em OPHVE foram condenados em penas de prisão efectiva.

O Tribunal de Sintra começou o julgamento em 22 de Abril de 2014 – identificando alguns dos arguidos presentes - com a produção de prova iniciada apenas em 12 de Maio de 2014 (face à greve do pessoal do Corpo da Guarda Prisional).

As alegações do Ministério Público ocorreram em 28 de Outubro de 2014, as da defesa em 11 e 12 de Novembro de 2014 mas ainda em Janeiro de 2015 um dos arguidos pretendeu prestar declarações.

Os arguidos residiam no concelho de Sintra mas estenderam a sua actividade delituosa a Alcobaça, Amora (Seixal), Cadaval, Cascais, Mafra, Santarém, Torres Vedras, Vila Franca de Xira, entre outras localidades.

A investigação esteve a cargo do DCIAP e da PJ-UNCT.

O julgamento realizou-se em Sintra, na actual secção criminal de instância central.

O Acórdão não transitou em julgado.