Criminalidade económico-financeira. Burlas tributárias, burlas qualificadas falsificações. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público requereu o julgamento em tribunal colectivo de três arguidos, sendo dois deles de nacionalidade Italiana, pela prática reiterada dos crimes de burla tributária, burla qualificada e falsificação de documentos (80 crimes de falsificação).

No essencial ficou indiciado que os arguidos engendraram um esquema que consistia na obtenção de documentos de identificação forjados, para através do seu uso indevido obterem vantagens económicas de forma fraudulenta.

Deste modo, em nome de terceiros lograram designadamente, abrir contas bancárias, inscrição nos serviços das Finanças, obtenção de créditos e de seguros induzindo em erro todas estas entidades.

Através de falsas declarações (de identidade, de remunerações e de descontos) feitas através da Internet conseguiram obter das Finanças, que induziram em erro, o pagamento indevido da quantia de 47.061,38 Euros em prejuízo da Fazenda Nacional.

Obtiveram ainda fraudulentamente à custa de determinadas companhias de seguros quantias de valor superior a 12.606,00Euros.

Prejudicaram ainda várias empresas particulares em várias quantias, através do mesmo estratagema.

Os factos ocorreram durante os anos de 2008 a 2011.

O principal arguido encontra-se sujeito a medida de coacção de obrigação de permanência na habitação.