Criminalidade económica. Pesca do atum rabil na ZEE da Madeira. Condenação do Director Regional das Pescas. MP no Funchal.

Por sentença de 18.12.2012, não transitada em julgado, o 3º Juízo Criminal do Funchal condenou José Ornelas, enquanto Director Regional das Pescas da RAM pela prática de um crime de abuso de poder na firma continuada na pena de 250 dias de multa, à taxa diária de 10€, num total de 2.500€ ou subsidiariamente 166 dias de prisão.

O processo iniciou-se com denúncia de Maio de 2006, foi acusado em Setembro de 2010, conheceu instrução com despacho de pronúncia e foi agora julgado quanto ao referido arguido.

Não tendo sido levantada imunidade quanto ao outro denunciado, Manuel Correia, Secretário Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais da RAM, procedeu-se à separação de processos.

O caso reporta-se à concessão de licenças de pesca de atum rabil na Zona Económica Exclusiva da RAM à Coopesca, para serem vendidas a armadores japoneses e chineses, sob a aparência, ou falsa circunstância, de se tratar de afretamento de embarcações estrangeiras com experimentação de arte de pesca de palangre de deriva à superfície, mas com a verdadeira finalidade de permitir a liberação de dívidas da Coopesca, da qual a RAM era avalista.