Criminalidade económica. Caso 'João Pinto'. Leitura do Acórdão. Condenação. Ministério Público nas Varas Criminais de Lisboa.

Foi hoje lido, nas Varas Criminais de Lisboa, o acórdão relativo ao caso designado 'João Pinto', Acordão que decretou a condenação dos 4 arguidos em penas de prisão, suspensas na execução mediante pagamento da dívida tributária.



As condenações são as seguinte:

- João Vieira Pinto, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena 1 ano e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, com a condição de pagar 1/4 da dívida tributária, pagamento já cumprido.

- António José Veiga, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena de 2 anos e 3 meses de prisão, e como autor de 1 crime de branqueamento de capitais, na pena de 3 anos e 4 meses de prisão; em cúmulo, foi condenado na pena única de 4 anos e 6 meses de prisão, suspensa por igual período, na condição de efectuar o pagamento de 1/4 da dívida tributária.

- Luís Vieira Duque, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena 2 anos de prisão, suspensa por 4 anos, com a condição de pagar 1/4 da dívida tributária.

- Rui Bacelar Meireles, como co-autor de 1 crime de fraude fiscal, na pena 2 anos, suspensa por 4 anos, com a condição de pagar 1/4 da dívida tributária.



O pedido de indemnização cível, no valor total de 678.490.23 Euros, deduzido pelo Ministério Público foi parcialmente procedente, em cerca de 500.000,00€, a satisfazer, na proporção de 1/4, pelos 4 arguidos.



A investigação iniciou-se em Dezembro de 2004, tendo a acusação sido deduzida no DIAP de Lisboa em 30.12.2010 (conforme notícia nesta página, de 07.01.2011). Realizada instrução, foi prolatada decisão instrutória em 14.03.2011.

O julgamento teve início em 16.04.2012 e terminou em 20.07.12.



O caso respeita, em síntese, à transferência, em 2000, de um jogador profissional de futebol e ao procedimento de omissão de declaração de rendimentos do trabalho (o prémio de assinatura de transferência), com recurso a off-shores, com lesão do Estado no valor correspondente ao imposto por cobrar.



O Acórdão, lido hoje, não transitou em julgado.