Criminalidade económica. Caso Conforlimpa. Associação criminosa para a prática de fraude fiscal qualificada (IVA). €42.351.690,93. Acusação. MP no DIAP de Lisboa.

O Ministério Público na 3ª secção do DIAP de Lisboa deduziu acusação com data de 06.02.13, requerendo julgamento em tribunal colectivo contra 11 (onze) arguidos, dos quais 7 (sete) são pessoas colectivas, pela prática dos crimes de associação criminosa e de fraude fiscal qualificada.

Segundo ficou indiciado, os arguidos principais desenvolveram um esquema fraudulento labiríntico e sofisticado com base na criação de empresas fictícias que montavam múltiplas operações comerciais com facturação forjada para contabilização de custos inexistentes e dedução indevida do IVA.

Deste modo estruturado e no período compreendido entre os anos de 2004 e 2012 obtiveram vantagem indevida nos valores de IVA, prejudicando o Estado no valor total de € 42.351.690,93.

O principal arguido, que se encontrava em prisão preventiva, encontra-se agora nesta fase em regime de obrigação de permanência na habitação.

O Ministério Público deduziu pedido de indemnização cível em representação do Estado Português pelos valores apurados desta fraude.

O Ministério Público promoveu ainda ao senhor juiz de instrução criminal o arresto preventivo de património de alguns dos arguidos e empresas por fundado receio de perda de garantias patrimoniais.

A investigação foi dirigida pelo DIAP de Lisboa, 3ª secção, com a coadjuvação pericial de elementos da autoridade tributária e a coadjuvação operacional da PJ.