Criminalidade económica. Burla à Segurança Social na Madeira. Fraude no subsídio de desemprego. Acusação contra 93 pessoas. MP no Funchal.

O Ministério Público no Funchal acusou 93 pessoas num inquérito por burla tributária à Segurança Social da Madeira, por factos que decorreram entre Dezembro de 2008 e Julho de 2009 e que causaram à Segurança Social um prejuízo contabilizado em 318.527,31 EUR.



Em síntese, o principal arguido, técnico oficial de contas (TOC), mancomunado com um seu empregado e com sócios gerentes de 8 empresas locais – com dificuldades financeiras e ligadas à construção civil -, concretizaram um estratagema para obter fraudulentamente, do Centro de Segurança Social da Madeira, o processamento de subsídios de desemprego a mais de 90 trabalhadores fictícios, verbas que em parte ficavam para os requerentes do subsídio e parte para os membros da organização.



Assim, sendo o principal arguido contabilista das empresas, acordou com os donos destas e com terceiros, indivíduos de nacionalidade estrangeira, a transmissão das empresas a estes estrangeiros, cessão formal mas sem pagamento real de contrapartida, forma de desonerar os antigos donos das dívidas. Criaram ainda duas empresas fictícias.

Depois, angariaram pessoas que figurassem como trabalhadores fictícios das empresas, já no desemprego.

Sem pagarem o correspondente das empresas à Segurança Social, forjaram declarações de rendimentos do trabalho e demais documentação, simulando salários elevados para a área da construção civil.

Depois os fictícios trabalhadores, apresentaram-se junto da Segurança Social como trabalhadores no desemprego, requerendo o subsídio, ficando com uma parte para si e entregando outra aos principais arguidos.



A organização foi desmantelada, tendo sido deduzida acusação em 12 de Fevereiro, contra 93 pessoas.

Contra os 13 principais arguidos – contabilista, empregado, donos das empresas e angariadores - foi deduzida acusação pelo crime de associação criminosa em concurso real com 96 crimes de burla à segurança social.

E ainda, contra os demais arguidos, foram imputados crimes de burla à segurança social.

O principal arguido, TOC, está sujeito a medidas de coacção de obrigação de apresentações periódicas às autoridades, proibição de se ausentar da RAM e proibição de contactos com os demais arguidos.

A investigação, dirigida pela Procuradoria da República do Funchal.