Criminalidade altamente violenta. Acusação contra 8 arguidos, em prisão preventiva e 'prisão domiciliária'. MP na comarca de Sesimbra

O Inqtº 732/11.8GBSSB, de Sesimbra, mereceu a declaração judicial de 'excepcional complexidade'( arts 215º/276º, CPP), face ao número de arguidos (8), de ofendidos (21) e ao carácter altamente organizado da actuação criminosa.



No mesmo, os 8 arguidos, em regra conjuntamente, noutras ocasiões em sub-grupo, entre 20.08.2011 e 09 05.2012, de modo concertado, praticaram 12 crimes de roubo agravado (arts 210º, 1 e 2,b),CP), 2 crimes de roubo simples (art 210º,1,CP) 4 crimes de coacção sexual( art 163º,1,CP), 2 crimes de coacção( art 154º,1,CP), 1 crime de violação agravada (art 164º,1,a), CP, e 86º,3,Lei das Armas), 1 crime de ofensa à integridade física (art 143º, CP), 1 de detenção de arma proibida (art 86º, Lei das Armas- L 5/06, 23.02) e 1 crime de tráfico (art 25º, DL 15/93, 22.01).



Na verdade, de acordo com a prova indiciária, aqueles arguidos gizaram um plano que lhes permitisse angariar valores e quantias monetárias, através de assaltos, ora em estabelecimentos de abastecimento de combustível, quer em restaurantes, ora abordando ofendidos agrupados ou isolados, apeados ou em viaturas, para tanto servindo-se de viaturas de alguns dos próprios agentes do crime, sempre munidos de armas de fogo, que exibiram, apontaram, encostaram ao corpo das vitimas ou, no limite, colocaram no céu da boca dos ofendidos.



Após apossarem-se dos bens e quantias abandonavam as vítimas, a quem, previamente agrediam violentamente e gratuitamente, chegando em 2 das situações a exigirem que as vítimas , masculinas, jovens e menores, em alguns casos, manipulassem recíprocamente os pénis uns dos outros, e submetendo uma mulher adulta, que namorava no interior dum carro com o seu companheiro, perante este, a actos de penetração vaginal e ejaculando sobre ela.



A prova assentou em buscas, intercepções telefónicas e relatos de diligência externa/vigilâncias.



À excepção dum arguido, e apesar de jovens, mesmo penalmente (DL 401/82, 23.09), têm antecedentes sobre igual temática criminal (1 deles sofreu pena de prisão, em Sesimbra, recentemente, por violações reiteradas, através de 'sedução' da vítima pelo facebook, no pº 818/11.9GBSSB, sendo , na ocasião, militar contratado).



Todos ao arguidos estão privados da liberdade (5 em prisão preventiva e 3 em Obrigação de Permanência na Habitação, com vigilância electrónica).



A Acusação data de 24.10.12, culminando uma investigação iniciada em finais de 2011, a cargo da PJ, recordando-se a excepcional complexidade de que se revestiu, notando-se a mobilidade e dissseminação territorial dos agentes e actos criminosos (actuaram em Sesimbra, Moita e Setúbal, onde residiam, todos eles).