'Crimes urbanísticos'. Abuso de poder. Confirmação de sentença de condenação pelo Tribunal da Relação de Lisboa.

Por Acórdão de 25.02.2014, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a sentença de 15.07.2013, do 6º Juízo Criminal de Lisboa, que condenara um ex-dirigente da Câmara Municipal de Lisboa, pelo cometimento do crime de abuso de poder, na pena de 1 ano e 8 meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com regime de prova.

O arguido, chefe de divisão ao tempo dos factos e arquitecto de profissão, exerceu funções dirigentes na área do património, tendo nessa qualidade promovido, contra direito, a venda directa de parcela municipal a um particular a quem, concomitantemente, prestou serviços privados de arquitectura no mesmo processo, enquadradores da pretensão do privado.

A decisão da Relação não ainda transitou.

O inquérito foi acusado pelo MP na Unidade Especial de Investigação da PGR para os crimes na área do ordenamento do território, urbanismo e edificação (2007/2010), Unidade que também interveio em fase de instrução. A acusação em julgamento foi sustentada pelo Ministério Público nos Juízos Criminais de Lisboa.

O Ministério Público na Relação sustentou, em fase de recurso de despacho de não pronúncia, e posteriormente, em fase de recurso de sentença de condenação, a posição do Ministério Público na 1ª instância.