Crimes sexuais sobre menor. Uso do Facebook. Condenação em pena de prisão. Ministério Público de Sesimbra.
Foi ontem concluído o julgamento (em 4 sessões), em Sesimbra, de indivíduo militar, de 22 anos que, pelo Facebook, logrou captar a atenção de menor de 14 anos, com quem, por 5 vezes, teve relações sexuais completas, coito vaginal e oral, sempre numa viatura, a quem filmou, numa primeira vez com violência instrumental, nas outras usando a sua maior experiência e liderança afectiva, situação que se estendeu por Agosto e Setembro de 2011.
Foram determinantes para a convicção judicial o depoimento da vítima, em memória futura e em audiência, e a apreensão de telemóvel que continha as imagens captadas durante os actos sexuais pelo próprio arguido.
Foi considerado autor de :
- 1 crime de violação (arts 164º,1, a) e 177º,1 e 5), CP: 5 anos;
- 4 crimes de actos sexuais com adolescente, art 173º, 1 e 2, CP : 2 anos cada;
- ofensas à integridade física: 4 meses;
- ameaças, arts 153º e 155º, 1,b), CP: 6 meses;
- pornografia de menores, agravada, arts 176º,1,b), e177º,5, CP: 2 anos;
Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de prisão de 6 anos e 6 meses.
A pena única (bem como as parcelares) corresponde ao proposto pelo Ministério Público em julgamento durante as alegações.
A acusação foi da responsabilidade de procuradora adjunta do Ministério Público de Sesimbra, unidade especial/crime violento e a representação em audiência coube a Procurador da República do Círculo.
Foram determinantes para a convicção judicial o depoimento da vítima, em memória futura e em audiência, e a apreensão de telemóvel que continha as imagens captadas durante os actos sexuais pelo próprio arguido.
Foi considerado autor de :
- 1 crime de violação (arts 164º,1, a) e 177º,1 e 5), CP: 5 anos;
- 4 crimes de actos sexuais com adolescente, art 173º, 1 e 2, CP : 2 anos cada;
- ofensas à integridade física: 4 meses;
- ameaças, arts 153º e 155º, 1,b), CP: 6 meses;
- pornografia de menores, agravada, arts 176º,1,b), e177º,5, CP: 2 anos;
Em cúmulo jurídico foi condenado na pena única de prisão de 6 anos e 6 meses.
A pena única (bem como as parcelares) corresponde ao proposto pelo Ministério Público em julgamento durante as alegações.
A acusação foi da responsabilidade de procuradora adjunta do Ministério Público de Sesimbra, unidade especial/crime violento e a representação em audiência coube a Procurador da República do Círculo.