Crimes sexuais contra menores. Prisão preventiva. Articulação com a jurisdição de Família e Menores. Comarca do Seixal, Círculo de Almada.

No âmbito do processo crime n.º 57/12.1JASTB, foi decido aplicar as medidas coactivas de T.I.R. e de prisão preventiva a um arguido de nome Fernando porquanto o mesmo se encontra fortemente indiciado da prática de 15 (quinze) crimes de abuso sexual de crianças, previsto e punido pelo art.º 171º, n.º 2, do C.P., de 74 (setenta e quatro) crimes de abuso sexual, p. e p., pelo art. 172º, n.º 1, do C.P., de 1 (um) crime de abuso sexual de crianças, p. e p., pelo art.º 171º, n.º 3, alínea b), do C.P., de 1 (um) crime de pornografia de menores, p. e p., pelo art.º 176º, n.º 1, alínea b), do C.P. e de 1 (um) crime de pornografia de menores, p. e p., pelo art.º 176º, n.º 4, do C.P.

Concomitantemente, na vertente da tutela dos menores filhos do arguido, houve intervenção do Ministério Público, em acto urgente levado acabo no Tribunal de Família e Menores do Seixal.