Crimes sexuais. Condenações recentes. Prisão efectiva. MP na Secção Criminal da Instância Central de Sintra.

Dá-se notícia de dois Acórdãos condenatórios, da 1ª secção criminal da Instância Central de Sintra, por crimes de natureza sexual:

- Pena de 9 anos de prisão para violador:

Por acórdão de 22.10.2014 foi condenado na pena única de 9 anos de prisão, um arguido a quem foram aplicadas 2 penas de 6 anos de prisão por crimes de violação, cometidos em 10 e em 25 de Novembro de 2013, em Mem Martins.

O arguido, em ambas as situações, abordou as vítimas, a pretexto de as auxiliar na reparação de pequena avaria em automóvel ou na reparação de um pneu supostamente furado (que o arguido previamente esvaziara) acabando por as atrair a local isolado onde depois, no interior das viatura das vítimas, acabaria por as violar.

Além da condenação na pena de prisão, foi o arguido condenado em pedido de indemnização civil às ofendidas.

Foi ainda ordenada a recolha de ADN

O arguido, que já tem passado criminal, mantém-se em prisão preventiva até ao trânsito da decisão condenatória.



- Abuso sexual de criança. Pena de 5 anos de prisão:

Por acórdão de 14.10.2014, foi condenado na pena única de 5 anos de prisão, um jovem de 20 anos de idade, por autoria de 2 crimes de abuso sexual de criança, em 2 penas de 4 anos de prisão.

O arguido, que invocou ser namorado da vítima, então com 12 anos de idade, manteve com a mesma por diversas vezes, no Verão de 2013, actos de cópula anal, na residência onde a criança vicia com os pais e onde estes abrigaram o arguido.

Depois de expulso de casa dos pais da vítima, entre o Verão de 2013 e Novembro do mesmo ano, altura que foi detido, o arguido passou a atrair a menor à sua residência, levando-a a faltar às aulas, praticando com a mesma actos da mesma natureza.

Não obstante a juventude do arguido, o tribunal afastou a aplicação do Regime Penal para Jovens Delinquentes e a possibilidade de atenuação especial da pena, por o arguido já ter antecedentes criminais, ainda que por crimes de natureza diversa e rejeitou ainda a possibilidade de suspensão da execução da pena.

Foi ainda o arguido condenado em indemnização cível a favor da vítima, com base em pedido formulado pelo Ministério Público em representação da menor.

O arguido mantém-se em prisão preventiva até trânsito da decisão condenatória.



Em ambos os casos a investigação foi efectuada pela PJ de Lisboa e a prova pericial realizada pelo INMLCF, IP foi essencial para a investigação e para as condenações.